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Legislação Comercial

Medida Provisória 1725/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Multas

A Medida Provisória 1.725, de 29-10-98, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 30-10-98, revoga o inciso V do § 1º do artigo 44 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96), que estabelece a cobrança isolada de multa, no caso de tributo ou contribuição social lançado, que não houver sido pago ou recolhido.
A íntegra da Medida Provisória 1.725/98 encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de IPI.

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