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Espírito Santo

Decreto -R 1083/2002

04/06/2005 20:09:39

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INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Lubrificante

O Anexo I do Decreto 1.083-R, de 18-10-2002 (Informativo 43/2002), que alterou o Anexo V-A do Decreto 4.373-N, de 2-12-98 – RICMS/ES, foi republicado na página 15 do DO-ES, de 5-11-2002 por ter sido publicado originalmente com incorreções. Reproduzimos a seguir o anexo republicado, o qual deve ser considerado em substituição ao divulgado no Informativo 43.

ANEXO I DO DECRETO Nº 1.083-R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002

“ANEXO V-A
(A que se refere o artigo 242 do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO,
E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PRODUTOS

MARGEM DE VALOR AGREGADO,
INCLUSIVE LUCRO

PRAZO DE RECOLHIMENTO
DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO

FABRICANTE, REFINARIA OU SUAS BASES

IMPORTADOR

DISTRIBUIDOR OU CONCESSIONÁRIA

I – Derivados ou não de petróleo – Operações internas

     

10

1

Gasolina automotiva

     

(Conv. ICMS-3/99-normal)

71,70%

77,80%

21,60%

Conv. ICMS-91/2002:

     

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS;

221,44%

221,96%

21,60%

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE;

115,17%

115,52%

20,00%

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

156,51%

156,93%

20,00%

2

Gasolina de aviação

30,00%

   

3

Álcool anidro

     

(Conv. ICMS-3/99-normal)

   

21,60%

Conv. ICMS-91/2002:

     

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS;

   

21,60%

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE;

   

20,00%

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

   

20,00%

4

Álcool Hidratado

     

(Conv. ICMS-3/99-normal)

33,92%

 

38,91%

Conv. ICMS-91/2002:

     

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS;

   

55,73%

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE;

   

55,73%

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

   

46,98%

5

Óleo diesel

     

(Conv. ICMS-3/99-normal)

99,84%

99,84%

 

Conv. ICMS-91/2002:

     

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS;

156,15%

156,15%

 

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE;

131,67%

131,67%

 

5

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

119,71%

119,71%

 

10

6

Óleo combustível

     

(Conv. ICMS-3/99-normal)

   

10,48%

Conv. ICMS-91/2002:

     

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS;

   

10,48%

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE;

   

10,48%

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

   

10,48%

7

Lubrificante

30,00%

   

8

Gás liquefeito de petróleo

     
 

(Conv. ICMS-3/99-norma)

151,57%

151,57%

 

Conv. ICMS-91/2002:

     

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS;

204,38%

204,38%

 

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE;

154,45%

154,45%

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS;

151,57%

151,57%

 

9

Querosene para aviação (Conv. ICMS-3/99-normal)

30,00%

37,80%

 

10

Querosene outros tipos

30,00%

   

11

Gás natural veícular (Conv. ICMS-3/99-normal)

163,21%

 

41,27%


PRODUTOS

MARGEM DE VALOR AGREGADO,
INCLUSIVE LUCRO

PRAZO DE RECOLHIMENTO
DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO

FABRICANTE, REFINARIA OU SUAS BASES

IMPORTADOR

DISTRIBUIDOR OU CONCESSIONÁRIA

II – Derivados ou não de petróleo – Operações Interestaduais

     

10

1

Gasolina automotiva

     

(Conv. ICMS-3/99-normal)

128,94%

143,56%

62,13%

Conv. ICMS 91/2002:

     

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS;

328,59%

329,28%

62,13

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE;

186,89%

187,35%

60,00%

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

242,01%

242,57%

60,00%

2

Gasolina de aviação

73,33%

   

3

Álcool anidro

     

(Conv. ICMS-3/99-normal)

   

62,13%

Conv. ICMS 91/2002:

     

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS;

   

62,13%

3

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE;

   

60,00%

10

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

   

60,00%

4

Álcool hidratado

     

(Conv. ICMS-3/99-normal)

Alíquota 12%

73,33%

 

62,99%

Alíquota 7%

73,33%

 

72,25%

Conv. ICMS 91/2002:

     

a) Venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS;

Alíquota 12%

   

77,36%

Alíquota 7%

   

87,43%

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE;

Alíquota 12%

   

77,36%

Alíquota 7%

   

87,43%

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

Alíquota 12%

   

72,46%

Alíquota 7%

   

82,26%

5

Óleo diesel

     

(Conv. ICMS-3/99-normal)

127,09%

127,09%

 

Conv. ICMS 91/2002:

     

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS;

191,08%

191,08%

 

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE;

163,26%

163,26%

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

149,67%

149,67%

 

6

Óleo combustível

     

(Conv. ICMS-3/99-normal)

   

37,50%

Conv. ICMS 91/2002:

     

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS;

   

37,50%

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE;

   

37,50%

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

   

37,50%

7

Lubrificante

56,63%

   

8

Gás liquefeito de petróleo

     

(Conv. ICMS-3/99-normal)

203,10%

203,10%

 

Conv. ICMS 91/2002:

     

a) venda praticada sem computar no preço o valor integral da CIDE, nela incluída a parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS;

266,73%

266,73%

 

b) venda praticada sem computar no preço o valor da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS embutida no valor da CIDE;

206,57%

206,57%

 

c) venda praticada sem computar no preço o valor da CIDE, sem inclusão da parcela de contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

203,10%

203,10%

 

9

Querosene para aviação (Conv. ICMS-3/99-normal)

83,73%

83,73%

 

10

Querosene outros tipos

56,63%

   

11

Gás natural

56,63%

 

56,63%

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