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Espírito Santo

Lei 5762/2002

04/06/2005 20:09:39

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LEI 5.762, DE 31-10-2002
(“A TRIBUNA” DE 2-11-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Acondicionamento de Produtos –
Município de Vitória

Proíbe a utilização de tubos flexíveis para o armazenamento de produtos como ketchup,
mostarda e maionese, nos bares, restaurantes, lanchonetes e similares do Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a utilização de tubos flexíveis ou qualquer outro recipiente de uso coletivo para servir ketchup, mostarda, maionese e molhos condimentados nos restaurantes, lanchonetes, pizzarias, autolanches e instalações removíveis de lanches no Município de Vitória.
Art. 2º – Os ingredientes citados no artigo anterior serão servidos em embalagens a vácuo, individuais e descartáveis.
Art. 3º – As empresas ou pessoas físicas que desrespeitarem a presente Lei estarão sujeitas à multa de R$ 213,00 (duzentos e treze reais) duplicado em caso de reincidência.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)

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