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Espírito Santo

Lei 5761/2002

04/06/2005 20:09:39

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LEI 5.761, DE 31-10-2002
(”A TRIBUNA” DE 2-11-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DROGARIA – FARMÁCIA
Afixação de Cartaz – Lista de Medicamentos
Genéricos – Município de Vitória

Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias afixarem cartaz contendo a listagem
dos medicamentos genéricos disponíveis no estabelecimento, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Institui a obrigatoriedade de exibição de cartazes nas farmácias e drogarias localizadas no Município de Vitória, contendo a relação (nomes) e informações sobre os Medicamentos Genéricos disponíveis no estabelecimento.
Parágrafo único – Para fins do disposto no caput deste artigo, classificam-se como genéricos os medicamentos descritos no inciso XXI do artigo 1º da Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
Art. 2º – Os estabelecimentos que desrespeitarem a presente Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira ocorrência;
II – multa no valor de 100 (cem) UFIR – Unidade de Valor Fiscal do Município, na segunda ocorrência;
III – multa no valor equivalente ao dobro do valor da multa anterior, em caso e reincidência;
IV – suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até cessar a infração, caso persista o descumprimento desta Lei.
Art. 3º – O Poder Executivo, através do órgão competente, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)

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