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Espírito Santo

Lei 5763/2002

04/06/2005 20:09:39

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LEI 5.763, DE 31-10-2002
(“A TRIBUNA” DE 2-11-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLVENTE
Comercialização – Município de Vitória

Altera a Lei 5.297, de 16-4-2001 (Informativo 17/2001), que determina procedimentos a
serem observados na comercialização de solventes (tinner), no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o artigo 1º da Lei nº 5.297/2001, que estabelece normas na venda de solvente (tinner) no Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As empresas que comercializarem solvente (tinner) no Município de Vitória, somente poderão vendê-lo a pessoas maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)

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