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Espírito Santo

Lei 7401/2002

04/06/2005 20:09:39

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LEI 7.401, DE 9-12-2002
(DO-ES DE 10-12-2002)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Indústrias
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a legislação do ICMS do Estado do Espírito Santo, relativamente à concessão de
crédito presumido aos estabelecimentos industriais que especifica, com efeitos desde 2-8-2002.
Alteração do parágrafo único do artigo 37 da Lei 7.295, de 1-8-2002 (Informativo 32/2002),
com redação dada pela Lei 7.301, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, Jose Ramos, seu Presidente em exercício, promulgo nos termos do artigo 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º – O parágrafo único, do artigo 37 da Lei nº 7.295, de 2-8-2002, alterado pelo inciso IV do artigo 1º da Lei nº 7.301,
de 15-8-2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 – .........................................................................................................................................................................
Parágrafo único – A utilização do benefício de que trata este artigo é opcional, e sua adoção dá direito ao aproveitamento dos créditos do imposto, vedada a utilização de quaisquer outros benefícios ou favores fiscais para vendas internas.”
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de agosto de 2002. (José Ramos – Presidente em exercício)

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