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Espírito Santo

Decreto -R 1108/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 1.108-R, DE 4-12-2002
(DO-ES DE 5-12-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
UNIDADE FISCAL
Valor de Referência do Tesouro Estadual

Atualiza o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), para o exercício de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no artigo 5º, da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – O Valor da Referência do Tesouro Estadual (VRTE), a vigorar no exercício de 2003 é de R$ 1,3644 (um real e três mil seiscentos e quarenta e quatro décimos de milésimos).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (José Ignácio Ferreira – Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)

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