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Paraná

Estado altera o RICMS com relação ao crédito presumido

Decreto 5808/2016

Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, dispõe sobre o crédito presumido concedido aos produtos que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2017.

26/12/2016 08:18:54

DECRETO 5.808, DE 23-12-2016
(DO-PR DE 26-12-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação ao crédito presumido
Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, dispõe sobre o crédito presumido concedido aos produtos que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 14.397.552-5,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1110ª O item 10 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
“10 Aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos da NCM, até 30.4.2018, em percentual que resulte na carga tributária correspondente a um por cento nas operações de saída desses produtos, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos:
2835.26.00 - fermento químico e fosfato monocálcico;
2835.39.20 - pirofosfato de sódio;
2836.20.10 - carbonato de sódio;
2836.30.00 - BICARBONATO de sódio nutrição animal, bicarbonato de sódio alimentício, bicarbonato de sódio grau técnico;
2836.99.13 - bicarbonato de amônio alimentício e bicarbonato de amônio técnico;
2309.90.90 - tamponante ruminal composto por bicarbonato de sódio, alga calcárea Lithothamnium Calcareum e óxido de magnésio.
Nota: o benefício previsto neste item aplica-se cumulativamente com o diferimento parcial de que trata o art. 108 deste Regulamento.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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