DECRETO 5.809, DE 23-12-2016
(DO-PR DE 26-12-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação às operações com móveis e insumos para fabricação
Estas modificações no Decreto 6.080, de 28-12-2012 - RICMS-PR, dispõem sobre a prorrogação da redução de base de cálculo e crédito presumido, com efeitos a partir de 1-1-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.397.543-6,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1105ª Ficam prorrogados para 31.12.2017 os prazos previstos no item 20 do Anexo II e no item 41 do Anexo III.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda