LEI Nº 10.612, de 22-12-2016
( DO-ES DE 26-12-2016)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Alteração
Estado promove alterações nas Taxas de Serviços Estaduais
O referido Ato, altera as tabelas IV e VI da Lei 7.001, de 27-12-2001, para aprovar novos valores das taxas em razão do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição e licenças ambientais, análise laboratorial, resultados de monitoramento e autorização ambiental.
Os novos valores, cobrados em VRTE, serão cobrados a partir de 1-4-2017.
Cabe esclarecer que o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) para o exercício de 2017 será de R$ 3,1865, conforme fixado pelo Decreto 4.045-R, de 13-12-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A Tabela VI da Lei nº 7.001, de 2001, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO