PORTARIA 42-R SEFAZ DE 21-12-2016
(DO-ES DE 26-12-2016)
CAFÉ – Controle Fiscal
Estado estabelece normas para credenciamento de contribuintes nas operações com café
O referido Ato tem como objetivo estabelecer medidas de controle da circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados do Espírito Santo, de Minas Gerais, de São Paulo, da Bahia e do Rio de Janeiro, conforme regras do Protocolo ICMS 55, de 22-5-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013,
RESOLVE:
Art. 1.º Para obter o credenciamento previsto no § 1.º da Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS n.º 55/2013, o interessado
deverá apresentar requerimento à Gerência Fiscal - GEFIS -, da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1.º A GEFIS decidirá acerca do pedido de credenciamento com base na análise do Documento de Informações Econômicofiscais - DIEF -, do requerente e sua respectiva conta corrente de créditos do imposto.
§ 2.º Deferido o pedido, a GEFIS solicitará a inclusão do contribuinte em Ato COTEPE, na forma da Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda