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Paraíba

Estado altera o Regulamento do IPVA

Decreto 37158/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 23.689, de 3-12-2002, que regulamenta o IPVA.

26/12/2016 14:05:57

DECRETO 37.158, DE 22-12-2016
(DO-PB DE 23-12-2016)

IPVA - Regualmento

Estado altera o Regulamento do IPVA
Foi introduzida modificação no Decreto 23.689, de 3-12-2002, que regulamenta o IPVA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei Estadual nº 10.802, de 12 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 23.689, de 03 de dezembro de 2002, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao inciso IV do “caput” do art. 3º:
“IV – os veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, inclusive motocicletas, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, de propriedade de motorista profi ssional autônomo ou cooperativado, por ele utilizado em sua atividade profi ssional, limitada a isenção a 1 (um) veículo por benefi ciário;”;
II – acrescido do inciso IV ao “caput” do art. 2º:
“IV – sobre a propriedade de veículos automotores pertencentes à empresa pública estadual custeada com recursos do Tesouro Estadual.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador


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