INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 SAT, DE 15-12-2016
(DO-TO DE 22-12-2016)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos Subgrupos TERRAS E PEDRAS, CAL E CIMENTO e CORTICA E SUAS OBRAS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-1-2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 25.2 - TERRAS E PEDRAS, 25.4 - CAL E CIMENTO, 39.1 - CORTIÇA E SUAS OBRAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Janeiro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUESSuperintendente de Administração Tributária