INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 CAT, DE 21-12-2016
(DO-PE DE 24-12-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterado valor para cálculo da substituição tributária nas operações com cervejas
Foi introduzida modificação, com efeitos a partir de 1-1-2017, no Anexo Único da Instrução Normativa 3 CAT, de 29-2-2016, que fixou valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA Coordenador da Administração Tributária Estadual ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 24/2016 “ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2016 PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
.......................................................... | ..................................... |
Cerveja em lata de 501 a 660 ml |
.......................................................... | ................................... |
Skol Pilsen | 3,24 |
.................................................................................................... |
"