x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Fazenda Municipal dispõe sobre a revisão de lançamento de IPTU

Resolução SMF 2914/2016

23/12/2016 08:59:27

RESOLUÇÃO 2.914 SMF, DE 22-12-2016
(DO-MRJ DE 23-12-2016)
IPTU – Emissões Especiais – Município do Rio de Janeiro

Fazenda Municipal dispõe sobre a revisão de lançamento de IPTU
Esta alteração da Resolução 2.910 SMF, de 12-12-2016, dispõe sobre a revisão de imóveis alcançados pelo Projeto Atualiza.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de dotar da maior efetividade possível o princípio da isonomia,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
§ 1º Os pedidos de revisão de elementos cadastrais de imóveis alcançados pelo Projeto Atualiza apresentados anteriormente à data de publicação da Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, serão convertidos no procedimento de revisão de ofício dos lançamentos do IPTU de que trata esta Resolução.
§ 2º Os interessados poderão se manifestar contrariamente à conversão de que trata o § 1º até o dia 31 de janeiro de 2017, hipótese em que os pedidos de revisão de elementos cadastrais de imóveis continuarão a ser processados conforme estabelecido pela legislação de regência.
§ 3º Caso não haja manifestação contrária à conversão de que trata o § 1º, o procedimento de revisão de ofício dos lançamentos do IPTU será desenvolvido nos mesmos autos em que formulado o pedido de revisão de elementos cadastrais objeto de conversão. (NR)”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EVANDRO VIEGAS
Responsável pelo expediente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.