DECRETO 57.561, DE 22-12-2016
(DO-MSP DE 23-12-2016)
CADASTRO – Normas – Município de São Paulo
Procedimento simplificado para abertura de empresas entrará em vigor a partir de 28-3-2017
Este Ato altera o Decreto 57.299, de 8-9-2016.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 57.299, de 8 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Este decreto entrará em vigor em 28 de março de 2017.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO