x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Receita limita o crédito na aquisição de couro bovino oriundas do Piauí

Instrução Normativa RE 77/2016

26/12/2016 10:27:50

INSTRUÇÃO NORMATIVA 77 RE, DE 22-12-2016
(DO-RS DE 26-12-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
 
 Receita Estadual veda o crédito na aquisição de couro bovino oriundo do Piauí
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, proíbe, até 31-7-2020, o aproveitamento de crédito do ICMS relativo à entrada de couro oriundo do Estado do Piauí, beneficiado no Estado de origem com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal 24/75.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, o item 16.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

PIAUÍ

"16.2

Couro bovino wet-blue e peles acabadas oriundos da empresa GESTÃO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.309.331/0001- 10 e no cadastro de contribuintes do Estado do Piauí sob o nº 19.461.427-1

Dispensa do pagamento de 100% do ICMS apurado até 31/07/20 (Decreto no 13.175/08, e Decreto no 15.925/14, art. 2º, I, "a")

0%, até 31/07/20"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual. 
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.