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Rio Grande do Sul

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares

Instrução Normativa 78/2016

26/12/2016 10:38:24

INSTRUÇÃO NORMATIVA 78 RE, DE 22-12-2016
(DO-RS DE 26-12-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 inclui os estabelecimentos especificados, na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

"00.203.590/0001-50

SIDD COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

00.468.680/0001-72

LABOTEK COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

01.611.294/0001-50

SCHWAB & TERNUS LTDA.

04.129.603/0001-49

P R PEREIRA HEALTHCARE

04.818.528/0001-23

MEDCARE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.

05.795.285/0001-18

OPHTALMED DISTRIBUIDORA LTDA.

11.145.401/0001-56

L A DALLA PORTA JUNIOR

12.630.233/0001-57

D BERLATO & CIA LTDA.

15.068.089/0001-03

KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

92.037.480/0001-83

FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

93.185.098/0001-80

COMERCIAL CIRURGICA MEDIANEIRA LTDA.

93.815.124/0001-06

VITALIFE PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA"

 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS, Subsecretário da Receita Estadual. 

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