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Espírito Santo

Decreto -S 2084/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 2.084-S, DE 2-12-2002
(DO-ES DE 3-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31-12-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, Inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Não haverá expediente nas repartições públicas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 24 e 31 de dezembro corrente.
Art. 2º – Excluem-se do disposto no artigo anterior os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º – Oportunamente, a critério do governo, será feita a reposição das horas não trabalhadas.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignácio Ferreira – Governador do Estado)

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