Espírito Santo
DECRETO 2.084-S, DE 2-12-2002
(DO-ES DE 3-12-2002)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31-12-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 91, Inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da administração
direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual
nos dias 24 e 31 de dezembro corrente.
Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo anterior os órgãos que trabalham
em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º Oportunamente, a critério do governo, será feita a reposição
das horas não trabalhadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Ignácio Ferreira Governador do Estado)
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