x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Lei 7383/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

LEI 7.383, DE 6-12-2002
(DO-ES DE 9-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Isenção

Altera a Lei 7.001, de 27-12-2001 (Informativo 55/2001) que dispõe sobre a
Taxa de Serviço Estadual, concedendo isenção aos pequenos produtores rurais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente em exercício, promulgo nos termos do artigo 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam isentos do pagamento da taxa devida ao Estado, os produtores rurais, proprietários, parceiros, possuidores ou arrendatários, com área de terreno rural até 50 hectares, constante da Tabela II, da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, classificados no item 12.1.1.1.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o valor estabelecido em Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), constantes na classificação 12.1.1.1, do Anexo II da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que passa a constar como “isento”. (José Ramos – Presidente em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.