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Espírito Santo

Lei 7407/2002

04/06/2005 20:09:39

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LEI 7.407, DE 9-12-2002
(DO-ES DE 10-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento – Multas – Seguro Obrigatório

Proíbe a cobrança em conjunto do seguro obrigatório, do licenciamento e de possíveis multas
do veículo, bem como dispensa o pagamento do DPVAT relativo a exercícios anteriores.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente em exercício, promulgo nos termos do artigo 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º – É vedado ao Estado promover a cobrança conjunta da taxa de licenciamento, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Via Terrestre (DPVAT), e de multas de trânsito, devendo ser emitido um DUA para cada arrecadação.
Art. 2º – Fica o proprietário de veículo automotor desobrigado do pagamento do DPVAT já vencido, relativo a exercícios anteriores.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Ramos – Presidente em exercício)

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