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Legislação Comercial

Publicada MP que permite a diferenciação de preços em função do prazo ou meio de pagamento

Medida Provisória 764/2016

27/12/2016 09:10:14

MEDIDA PROVISÓRIA 764, DE 26-12-2016
(DO-U 27-12-2016)

– c/Retificação no DO-U de 28-12-2016 –

Exposição de Motivos

PREÇOS – Normas

Publicada MP que permite a diferenciação de preços em função do prazo ou meio de pagamento
Esta Medida Provisória autoriza a cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada (cartão de crédito, cheque ou dinheiro).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Parágrafo único – É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia


Ilan Goldfajn  


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