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Amazonas

Informado o PMPF de combustíveis

Comunicado CEET 10/2016

27/12/2016 11:21:38

COMUNICADO 10 CEET, DE 22-12-2016
(DO-E SEFAZ DE 26-12-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Informado o PMPF de combustíveis
Este Comunicado informa o valor a ser adotado Estado do Amazonas entre os dias 1 e 15-1-2017 para os combustíveis que especifica.


O Centro de Estudos Econômico-Tribuhotários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01  15 de janeiro de 2017
para os combustíveis a seguir identificados:

Combustível

PMPF

Variação sobre PMPF anterior

R$

Δ R$

Δ %

Gasolina

4,0020

+0,1987

+5,224%

Diesel S500

3,2223

+0,0819

+2,608%

Diesel S10

3,3290

+0,0680

+2,085%

GLP

4,1881

-0,0008

-0,019%

AEHC

3,2703

+0,0921

+2,898%

 
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a d
ivulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
 
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários

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