PORTARIA 1.129 SEFAZ, DE 21-12-2016
(DO-TO DE 26-12-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Estoque
Fazenda dispõe sobre as mercadorias inseridas na substituição tributária
Esta Portaria estabelece prazo para o levantamento do estoque de mercadorias que foram abrangidas ou excluídas pelo regime de substituição tributária, conforme disposição do convênio ICMS 92/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 15, inciso XI, do Regimento interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
Considerando que:
1. As alterações promovidas pelo Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, nas operações abrangidas pelo regime de substituição tributária, incluindo no rol, mercadorias que passaram a ser alcançadas, assim como as que foram excluídas do regime, conforme estabelece artigos 46-D e 46-E do Regulamento do ICMS;
2. O dispositivo legal foi acrescentado por meio do Decreto nº 5.520, de 20 de outubro de 2016, de forma que os contribuintes que comercializam mercadorias sujeitas à substituição tributária, deverão, através do inventário de mercadorias, cumprir determinados procedimentos legais.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o prazo de até 31 de outubro de 2016, para o levantamento do estoque de mercadorias que foram abrangidas ou excluídas pelo regime de substituição tributária, conforme disposição do convênio ICMS 92/15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda