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Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 418/2016

27/12/2016 15:07:31

PORTARIA 418 SEFAZ, DE 19-12-2016
(DO-SE DE 22-12-2016)
UNIDADE PADRÃO - Valor

Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 38,47 a vigorar no mês de janeiro/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º – A
Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 38,47 (trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) para a o mês de  janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2017.
 
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

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