PORTARIA 420 SEFAZ, DE 20-12-2016
(DO-SE DE 22-12-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com combustíveis
Esta Portaria divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações no tocante ao regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o que dispõe o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 23 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS, no tocante ao regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, conforme Anexo Único desta Portaria, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
JEFERSON DANTAS PASSOSSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA