RESOLUÇÃO 1.046 SEFAZ, DE 21-12-2016
(DO-RJ DE 26-12-2016)
IPVA – Recolhimento em 2017
Divulgado o calendário de pagamento do IPVA para 2017
Este Ato divulga o calendário para pagamento do imposto relativo aos veículos terrestres usados, que poderá ser pago em até 3 parcelas, por meio da GRD – Guia para Regularização de Débitos, que será retirada pelo contribuinte na internet, nos endereços www.fazenda.rj.gov.br ou www.bradesco.com.br.
O vencimento da cota única e da primeira parcela será o mesmo, conforme o número do final da placa do veículo, observado o desconto de 3% para o pagamento em cota única, conforme determina o Decreto 45.873, de 28-12-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/259/2016,
RESOLVE:
Art. 1º- O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2017, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do anexo único desta Resolução.
Art. 2º- O recolhimento previsto pelo artigo anterior será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, endereço www.fazenda.rj.gov.br ou do Banco Bradesco, endereço www.bradesco.com.br.
§ 2º- Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I - seguro obrigatório DPVAT;
II - taxas de serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes e à emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
§ 3º- O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
§ 4º- O disposto no inciso I do § 2º não se aplica aos veículos das categorias DPVAT 3, 4, 8 e 9, respectivamente, ônibus, micro-ônibus, ciclomotores e motos, que deverão efetuar o recolhimento em guia emitida através do sítio oficial do Seguro DPVAT, www.dpvatsegurodotransito.
com.br.
Art. 3º- As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2017 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa | Vencimentos |
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 17/jan | 16/fev | 20/mar |
1 | 19/jan | 20/fev | 22/mar |
2 | 23/jan | 22/fev | 24/mar |
3 | 24/jan | 23/fev | 27/mar |
4 | 27/jan | 02/mar | 03/abr |
5 | 30/jan | 03/mar | 04/abr |
6 | 01/fev | 06/mar | 05/abr |
7 | 03/fev | 07/mar | 06/abr |
8 | 06/fev | 08/mar | 07/abr |
9 | 08/fev | 10/mar | 10/abr |