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Rio de Janeiro

Divulgado o calendário de pagamento do IPVA para 2017

Resolução SEFAZ 1046/2016

27/12/2016 09:30:13

RESOLUÇÃO 1.046 SEFAZ, DE 21-12-2016
(DO-RJ DE 26-12-2016)
IPVA – Recolhimento em 2017

Divulgado o calendário de pagamento do IPVA para 2017
Este Ato divulga o calendário para pagamento do imposto relativo aos veículos terrestres usados, que poderá ser pago em até 3 parcelas, por meio da GRD – Guia para Regularização de Débitos, que será retirada pelo contribuinte na internet, nos endereços www.fazenda.rj.gov.br ou www.bradesco.com.br.
O vencimento da cota única e da primeira parcela será o mesmo, conforme o número do final da placa do veículo,
observado o desconto de 3% para o pagamento em cota única, conforme determina o Decreto 45.873, de 28-12-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/259/2016,
RESOLVE:
Art. 1º- O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2017, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do anexo único desta Resolução.
Art. 2º- O recolhimento previsto pelo artigo anterior será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, endereço www.fazenda.rj.gov.br ou do Banco Bradesco, endereço www.bradesco.com.br.
§ 2º- Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I - seguro obrigatório DPVAT;
II - taxas de serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes e à emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
§ 3º- O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
§ 4º- O disposto no inciso I do § 2º não se aplica aos veículos das categorias DPVAT 3, 4, 8 e 9, respectivamente, ônibus, micro-ônibus, ciclomotores e motos, que deverão efetuar o recolhimento em guia emitida através do sítio oficial do Seguro DPVAT, www.dpvatsegurodotransito.
com.br.
Art. 3º- As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2017 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
 

Final
de Placa

Vencimentos

Cota Única ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

0

17/jan

16/fev

20/mar

1

19/jan

20/fev

22/mar

2

23/jan

22/fev

24/mar

3

24/jan

23/fev

27/mar

4

27/jan

02/mar

03/abr

5

30/jan

03/mar

04/abr

6

01/fev

06/mar

05/abr

7

03/fev

07/mar

06/abr

8

06/fev

08/mar

07/abr

9

08/fev

10/mar

10/abr

 
 

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