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São Paulo

Alteradas normas relativas ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais

Portaria CAT 117/2016

27/12/2016 10:04:50

PORTARIA 117 CAT, DE 26-12-2016
(DO-SP DE 27-12-2016)

CADASTRO – Alteração das Normas

Alteradas normas relativas ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais
Esta alteração da Portaria 92 CAT, de 23-12-98, que dispõe sobre as normas do sistema eletrônico de serviços fiscais, disponíveis por meio da internet, trata das formas de solicitação da senha principal de acesso aos serviços eletrônicos fornecidas ao sócio, representante legal ou contabilista com registro no CRC-SP, bem como sobre a obtenção de senha principal inicial pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido fora do Estado de São Paulo.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-92/98, de 23-12-98:
I - do Anexo I:
a) o § 1º do artigo 10, mantidos os seus itens:
“§ 1º - Tratando-se das pessoas indicadas nos incisos I a IV do artigo 2º deste Anexo, o comparecimento poderá realizar--se, a critério do interessado e independente da vinculação ou localização do estabelecimento, em qualquer uma das seguintes Unidades de atendimento:” (NR);
b) o artigo 13:
“Artigo 13 - Para obtenção da senha principal inicial do sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista que efetue retenção do imposto em favor deste Estado, após o deferimento do pedido de inscrição estadual, observado o disposto no Capítulo II do Anexo III, o interessado deverá encaminhar à Delegacia Regional Tributária - DRT indicada por meio de comunicado os seguintes documentos:
I - "Requerimento de Senha On-Line", disponível para "download" no “site” do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, no qual deverão ser informados os seguintes dados do interessado em obter a senha principal:
a) o nome completo;
b) o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) o código-chave ("username"), nos casos de reemissão;
d) o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviada a senha principal e as suas instruções de uso;
II - cópia autenticada do ato constitutivo da empresa devidamente atualizado;
III - procuração outorgada à pessoa responsável pelo procedimento de inscrição;” (NR);
II - o “caput” do artigo 19 do Anexo III, mantidos os seus incisos:
“Artigo 19 - Em relação à inscrição inicial de contribuinte considerado sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista que efetue retenção do imposto em favor deste Estado, o interessado deverá, além de observar o disposto no Capítulo II, encaminhar à Delegacia Regional Tributária indicada por meio de comunicado, os seguintes documentos:” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03-01-2017.

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