RESOLUÇÃO 37 SEFAZ, DE 26-12-2016
(DO-E SEFAZ-AM DE 27-12-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Fazenda altera regras relativas à substituição tributária
Foi introduzida modificação na Resolução 39 SEFAZ, de 30-12-2015, que dispõe sobre a substituição tributária de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 1-1-2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a legislação sobre substituição tributária no Estado ao Protocolo ICMS 54/15, de 14 de agosto de 2015, do qual o Amazonas é signatário,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 31-A e 40-A à tabela do art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
31-A. | Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio | 8517.11.00 | 21.052.00 | 29% |
40-A. | Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos | 8528.49.29 8528.59.20 8528.69 | 21.067.00 | 31% |
40-B. | Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 | 8528.61.00 | 21.067.01 | 31% |
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda