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Amazonas

Fazenda altera regras relativas à substituição tributária

Recomendação SEFAZ 37/2016

Foi introduzida modificação na Resolução 39 SEFAZ, de 30-12-2015, que dispõe sobre a substituição tributária de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 1-1-2017.

28/12/2016 10:36:24

RESOLUÇÃO 37 SEFAZ, DE 26-12-2016
(DO-E SEFAZ-AM DE 27-12-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

Fazenda altera regras relativas à substituição tributária
Foi introduzida modificação na Resolução 39 SEFAZ, de 30-12-2015, que dispõe sobre a substituição tributária de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 1-1-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a legislação sobre substituição tributária no Estado ao Protocolo ICMS 54/15, de 14 de agosto de 2015, do qual o Amazonas é signatário,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 31-A e 40-A à tabela do art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

31-A.

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio

8517.11.00

21.052.00

29%

40-A.

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos

8528.49.29 8528.59.20 8528.69

21.067.00

31%

40-B.

Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71

8528.61.00

21.067.01

31%

”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

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