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Goiás

Município de Goiânia altera o Regulamento do Código Tributário

Decreto 3184/2016

28/12/2016 14:19:57

DECRETO 3.184 DE 27-12-2016
(DO-Goiânia DE 27-12-2016)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração – Município de Goiânia
 
Município de Goiânia altera o Regulamento do Código Tributário 
Através deste Decreto, foram introduzidas declarações a serem entregues por diversos ramos de atividades que prestam serviços no Município de Goiânia, as quais deverão ser preenchidas mensalmente a partir de janeiro de 2017. Foi alterado o Decreto 1.786, de 15-7-2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º, do art. 198, do Decreto nº. 1.786 de 15 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos IX e X, com a seguinte redação:
“IX - DMAM- Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, a ser preenchida, mensalmente, por todas as concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, a partir de janeiro de 2017.
X - Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, modelo E, a ser preenchido mensalmente pelos estabelecimentos de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras de consórcios, a partir de janeiro de 2017.” Art. 2º O § 10, do art. 198, do Decreto nº. 1.786 de 15 de julho de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 10. Os documentos fiscais constantes dos incisos II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X, todos do § 1º, deste artigo, serão apresentados, mensalmente, via Internet, no endereço eletrônico: www.goiania.go.gov.br, até 8º (oitavo) dia do mês subseqüente.”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

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