RESOLUÇÃO 1.048 SEFAZ, DE 26-12-2016
(DO-RJ DE 28-12-2016)
UNIDADE FISCAL – Ufir-RJ
Fixado valor da Ufir-RJ para o exercício de 2017
Este Ato determina que o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2016 será de R$ 3,1999.
A Ufir-RJ serve para atualizar os débitos e os valores previstos na legislação tributária estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000, e o contido no Processo nº E-04/070/281/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2017, será de R$ 3,1999 (três reais e mil novecentos e noventa e nove décimos de milésimos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda