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Rio de Janeiro

Divulgados os valores das taxas de serviços estaduais para 2017

Portaria SUAR 14/2016

28/12/2016 09:11:50

PORTARIA 14 SUAR, DE 27-12-2016
(DO-RJ DE 28-12-2016)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL – Tabela de Incidência

Divulgados os valores das taxas de serviços estaduais para 2017
Os valores das taxas foram reajustados com base na variação da Ufir-RJ.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais com desconto de 70%.


O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, e na Resolução SEFAZ nº 1048, de 26 de dezembro de 2016, que fixou em R$ 3,1999 (três reais e mil novecentos e noventa e nove décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2017, e o que consta do processo nº E-04/070/288/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2017 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.
Parágrafo Único - Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2001, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Superintendente em exercício








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