DELIBERAÇÃO 98 JUCERJA, DE 20-12-2016
(DO-RJ DE 28-12-2016)
JUNTA COMERCIAL – Emolumentos
Junta Comercial aprova tabela de valores dos serviços para 2017
Os valores previstos neste Ato são os relativos aos serviços de registro empresarial prestados pela Jucerja.
Este Ato entrará em vigor a partir de 1-1-2017, ficando revoga a Deliberação 90 Jucerja, de 16-12-2015.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2080, realizada em 20 de dezembro de 2016, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso II do art. 21 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o Inciso XXXIX do Artigo 46 do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 16, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 05 de dezembro de 2013, e considerando o que consta no processo nº E-11/006/00.518/2016,
DELIBERA:
Art. 1º- Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I, II, III e IV partes integrantes da presente Deliberação.
Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Deliberação JUCERJA nº 90, de 16 de dezembro de 2015.
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIORPresidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro