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Espírito Santo

Decreto -S 1869/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 1.869-S, DE 24-10-2002
(DO-ES DE 25-10-2002)

ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Declara o dia 1-11-2002 como de ponto facultativo nas repartições
públicas estaduais em comemoração ao dia do Servidor Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no artigo 293, da Lei Complementar nº 46/94, de 31 de janeiro de 1994;
Considerando a publicação da Portaria Ministerial nº 655, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União na data de 23 de outubro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2002, dedicado ao Servidor Público Estadual.
Art. 2º – Excluem-se do disposto no artigo anterior os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Ignácio Ferreira – Governador do Estado)

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