x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Lei 5748/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

LEI 5.748 DE 7-10-2002
(“A TRIBUNA” DE 10-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SUPERMERCADO
Comércio de Medicamento –
Município de Vitória

Proíbe a comercialização de medicamentos em supermercados e
estabelecimentos similares, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a comercialização de medicamentos e drogas nos supermercados e estabelecimentos similares no Município de Vitória.
Art. 2º – O Poder Executivo ficará responsável pela fiscalização e execução desta Lei, através dos seus órgãos competentes.
Art. 3º – Em caso de infração ao disposto desta Lei, o estabelecimento será autuado e sujeito à multa de R$ 2.128,00 (dois mil cento e vinte e oito reais), aplicada em dobro, na reincidência.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.