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Espírito Santo

Lei 5822/2002

04/06/2005 20:09:39

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LEI 5.822, DE 30-12-2002
(“A TRIBUNA” DE 31-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” – ITBI –
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Base de Cálculo – Município de Vitória

Dispõe sobre a atualização monetária da base de cálculo do IPTU e do ITBI, de
que trata a Lei 4.476, de 18-8-97 (Informativo 35/97), no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Serão corrigidos monetariamente no percentual de 20,0% (vinte por cento), os valores constantes no Anexo I e na Tabela II da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997.
Parágrafo único – Será corrigido monetariamente no percentual de 40% (quarenta por cento) o valor estabelecido no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997.
Art. 2º – O Anexo I da Lei nº 4.476, de 1997, fica acrescido das faces de quadras dos logradouros discriminados na Tabela I, anexa a esta Lei.
Art. 3º – Ficam os valores do m2 constantes do Anexo I da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, dos logradouros e suas respectivas faces de quadras discriminadas na Tabela II, anexa a esta Lei, alterados para os valores estabelecidos na referida Tabela.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)

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