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Espírito Santo

Decreto 11508/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 11.508, DE 30-12-2002
(“A TRIBUNA” DE 31-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Parcelamento – Prazo para
Recolhimento – Município de Vitória

Estabelece normas relativas ao parcelamento e aos prazos para recolhimento
do IPTU referente ao exercício de 2003, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 14 da lei 4.476 de 25 de agosto de 1997, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei 4.801 de 18 de dezembro de 1998, bem como pela correção autorizada pela Lei 5.822, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2003 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Quota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 5 (cinco) quotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em dez quotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º – As datas de vencimento das quotas de que trata o artigo anterior ocorrerão, respectivamente, em:
I – Quota Única ou primeira quota: 14-3-2003;
II – Segunda quota: 14-4-2003;
III – Terceira Quota: 16-5-2003;
IV – Quarta quota: 14-6-2003;
V – Quinta quota: 15-7-2002;
VI – Sexta quota: 14-8-2003;
VII – Sétima quota: 15-9-2003;
VIII – Oitava quota: 14-10-2003;
IX – Nona quota: 14-11-2003;
X – Décima quota: 15-12-2002.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal; Neivaldo Bragato – Secretário Municipal de Fazenda)

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