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Goiás

Instrução Normativa GSF 525/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 525 GSF, DE 16-1-2002
(DO-GO DE 22-1-02)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RURAIS – DIR
Prazo de entrega

Prorroga, até 30-6-2002, a apresentação obrigatória da DIR – Declaração de Informações Rurais –, pelo produtor agropecuário e extrator de substâncias minerais ou fósseis que especifica, relativa ao exercício de 2001.

DESTAQUES

• Entrega da DIR está prorrogada até 30-6-2002

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Fica prorrogada para até o dia 30 de junho de 2002, a apresentação pelo produtor agropecuário e pelo extrator de substância mineral ou fóssil da Declaração de Informações Rurais (DIR) relativa ao exercício de 2001.
Parágrafo único – A exigência de entrega da DIR, relativamente ao exercício de 2001, fica restrita ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil credenciados para emissão de suas próprias notas fiscais, nos termos da Instrução Normativa nº 380/99-GSF, de 25 de junho de 1999, ficando dispensados dessa entrega os demais produtores e extratores.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 380 GSF, de 25-6-99, que estabeleceu normas relativas à concessão de regime especial, aos produtores agropecuários e extratores de substâncias minerais ou fósseis, encontra-se divulgada no Informativo 27/99 deste Colecionador.
Em virtude do estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem, no Calendário das Oberigações do ICMS – Janeiro/2002, a apresentação da DIR estabelecida como para cumprimento no dia 31.

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