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Goiás

Instrução Normativa GSF 527/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 527 GSF, DE 25-1-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – DPI
Apresentação – Instituição

Modifica as normas que instituíram a DPI – Declaração Periódica de Informações –, relativamente ao momento para sua entrega pelas ME e EPP.
Acréscimo de dispositivo na Instrução Normativa 291 GSF, de 18-2-97 (Informativo 09/97).

DESTAQUES

• Define o momento da apresentação da DPI pela EPP e ME

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O inciso III do artigo 7º da Instrução Normativa nº 291/97-GSF, de 18 de fevereiro de 1997, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 7º – .................................................................................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................................................
III – no momento da solicitação ou comunicação à repartição fiscal:
...............................................................................................................................................................................................................................................
d) de enquadramento no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, relativamente aos meses de referência do exercício anterior, para os quais a DPI não foi entregue."
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 7º da Instrução Normativa 291/97, ora alterada, trata da forma e dos prazos de entrega da DPI.

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