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Goiás

Nota Oficial S/N GSF 8/2002

04/06/2005 20:09:39

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NOTA OFICIAL S/N-GSF, DE 17-1-2002
(DO-GO DE 22-1-2002)

ICMS
MULTA
Atualização de Valores
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MULTA – TAXA JUDICIÁRIA – TJ – TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL – TSE
Atualização de Valores

Estabelece o percentual de atualização de valores das multas aplicáveis aos infratores da legislação do ICMS e de outros tributos estaduais, bem como da TSE – Taxa de Serviço Estadual – e da TJ – Taxa Judiciária –, com efeitos a partir de 1-1-2002.

DESTAQUES

• Divulga o percentual para atualização de multas, TSE e da TJ

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS comunica que, a partir de 1º de janeiro de 2002, de acordo com o disposto no artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, foram atualizados em 10,20% (dez inteiros e vinte centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda do Estado de Goiás)

ESCLARECIMENTO: A Lei 11.651, de 26-12-91 (Separata/96, em Consolidação), instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás.

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