x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD

Ato COTEPE/ICMS 39/2016

29/12/2016 11:18:11

ATO 39 COTEPE/ICMS, DE 28-12-2016
(DO-U DE 29-12-2016)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas

Confaz dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 14 a 28 de dezembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008 passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o parágrafo único do art. 1º:
"Parágrafo único – Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.20, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "6F0D0A1258BB59A8F7B02B133B477084", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".";
II - do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digidal - EFD, Anexo Único:

a) os títulos dos seguintes registros:

1. D100:
"REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e (CÓDIGO 57) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS (CÓDIGO 67)";

2. D101:
"REGISTRO D101: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DOS DOCUMENTOS FISCAIS QUANDO DAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE EC 87/15 (CÓDIGOS 57 e 67)";

3. D190:
"REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 67);
b) do Registro 0206:
1. o título:
"REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA PUBLICADA PELA ANP";
2. a descrição do campo 02:
"Código do produto, conforme tabela publicada pela ANP";
c) o tamanho dos seguintes campos:
1. 08 (NOM_MEST) do Registro C700 para 33;
2. 08 (NOM_MEST) do Registro D695 para 33;
d) as seguintes tabelas:
1. tabela 2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0:
"2.6.1.1 - - Abertura do arquivo digital e Bloco 0




 
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art 1º, inciso II, alinea "a", que produz efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.