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Goiás

Decreto 109/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 109, DE 16-1-2002
(DO-GOIÂNIA DE 22-1-2002)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Cancelamento – Município de Goiânia

Cancela os débitos fiscais do ISS e de outros tributos municipais, constituídos até janeiro/96, desde que legalmente prescritos, no Município de Goiânia.

DESTAQUES

• Cancelados débitos fiscais do ISS e de outros tributos municipais especificados

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 93 e 194, da Lei nº 5.040/75, DECRETA:
Art. 1º – Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até janeiro de 1996, desde que legalmente prescritos.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal)

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