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Goiás

Instrução Normativa GSF 528/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 528 GSF, DE 30-1-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2002
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos

Estabelece a forma e prazos para recolhimento do ICMS devido nos meses de Fevereiro e Julho/2002, pelos contribuintes que especifica, exceto pelo comércio, indústria e prestadores de serviços de transportes.

DESTAQUES

• Fixados os prazos mais benéficos para recolhimento do ICMS nos meses de Fevereiro a Julho/2002, pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (RCTE), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo. 2º, II, “b”, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que pode efetuar o pagamento do ICMS em 3 (três) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

Janeiro

8/2/2002

18/2/2002

27/2/2002

Fevereiro

8/3/2002

18/3/2002

27/3/2002

Março

8/4/2002

18/4/2002

26/4/2002

Abril

8/5/2002

17/5/2002

27/5/2002

Maio

7/6/2002

18/6/2002

27/6/2002

Junho

8/7/2002

18/7/2002

26/7/2002

Parágrafo único – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do ICMS devido no correspondente período de apuração, e o valor da segunda parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do saldo remanescente respectivo.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 155 GSF, de 9-6-94 (Informativo 23/94), em especial, estabelece a forma de apuração e os prazos normais para recolhimento do ICMS.
Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS – FEVEREIRO/2002 –, DIVULGADO NO INFORMATIVO 03/2002.

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