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Goiás

Instrução Normativa GSF 529/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 529 GSF, DE 30-1-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2002
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos

Estabelece a forma e prazos para recolhimento do ICMS devido nos meses de Fevereiro a Julho/2002, pelos contribuintes que especifica, exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

DESTAQUES

• Fixados os prazos mais benéficos para recolhimento do ICMS nos meses de Fevereiro a Julho/2002, pelo comércio, indústria e prestadores de serviços de transportes

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de fevereiro de 2002 a julho de 2002, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA

1. Comerciante
2. Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações
3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica

Janeiro

13/2/2002

Fevereiro

12/3/2002

Março

12/4/2002

Abril

13/5/2002

Maio

12/6/2002

Junho

12/7/2002

Parágrafo único – O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2002 a julho de 2002, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 155 GSF, de 9-6-94 (Informativo 23/94), em especial, estabelece a forma de apuração e os prazos normais para recolhimento do ICMS.
Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS – FEVEREIRO/2002 –, DIVULGADO NO INFORMATIVO 03/2002.

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