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Goiás

Instrução Normativa GSF 532/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 532 GSF, DE 5-2-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CHEQUE MORADIA
Aprovação
CRÉDITO
Outorgado

Modifica as normas que aprovaram o modelo do documento “Cheque Moradia” destinado à concessão de crédito outorgado ao contribuinte fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Habitacional Morada Nova, no território goiano, com efeitos desde 4-2-2002.
Alteração e revogação do dispositivo da Instrução Normativa 498 GSF, de 1-8-2001 (Informativo 32/2001).

DESTAQUES

• Alterada as regras de “Cheque Moradia”, para concessão de crédito outorgado do ICMS ao fornecedor de mercadoria do Programa Habitacional Morada Nova

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 11 do Anexo IX do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 3º da Instrução Normativa nº 498/2001-GSF, de 1º de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ..................................................................................................................................................................................................................................
I – para reforma ou ampliação de unidade habitacional, em etapa única, denominada “Etapa A”, considerando a natureza dos serviços de melhorias a serem realizados, conforme a seguinte tabela:

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação A prazo de
validade: 120 dias

Situação B prazo
de validade: 120 dias

Situação C prazo
de  validade: 120 dias

Situação D prazo
de validade: 120 dias

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

10,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

50,00

2

100,00

5

250,00

8

400,00

11

550,00

100,00

1

100,00

2

200,00

3

300,00

4

400,00

TOTAL

8

250,00

12

500,00

16

750,00

20

1.000,00

II – para construção de unidade habitacional, em três etapas, conforme a seguinte tabela:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

11

50,00

550,00

4

100,00

400,00

TOTAL

20

1.000,00

B

150 dias

5

10,00

50,00

11

50,00

550,00

4

100,00

400,00

TOTAL

20

1.000,00

C

180 dias

5

10,00

50,00

11

50,00

550,00

4

100,00

400,00

TOTAL

20

1.000,00

Art. 2º – Ficam revogadas a alínea “a” do inciso I e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II, ambos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 498/2001-GSF, de 1º de agosto de 2001.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2002. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 3º da Instrução Normativa 498/2001, trata de regras para concessão de subsídio fracionado por meio de Cheque Moradia.

NOTA: Acreditamos que este Ato será retificado pela SEFAZ-GO, pois os dispositivos revogados não constam da Instrução Normativa 498/2001.

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