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Goiás

Instrução Normativa SRE 2/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SRE, DE 7-2-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, com efeito desde 8-2-2002.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 70 SRE, de 18-8-99.

DESTAQUE

• Estão mudados os valores para fixação da base de cálculo do ICMS nas operações posteriores com cimento

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 40 do Anexo VIII, e artigos 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A tabela constante do artigo 1º da Instrução Normativa nº 70/99 SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a viger com a seguinte redação:

REGIÃO

I

II

Preço da Saca de 25kg em R$

7,35

7,42

Preço da Saca de 50kg em R$

13,93

14,05

Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, porém, a partir de 8 de fevereiro de 2002. (Elionai Rodrigues de Carvalho – Superintendente da Receita Estadual)

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