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Legislação Comercial

Portaria IBAMA 152/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
Ato Declaratório Ambiental

A Portaria 152 IBAMA, de 10-11-98, publicada na página 158 do DO-U, Seção 1, de 11-11-98, estabelece os procedimentos de expedição e recebimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), referente às Declarações do ITR relativas aos anos de 1997, 1998 e posteriores.
De acordo com o referido ato, todos os formulários ADA referentes ao ITR – 1997, apresentados às unidades descentralizadas do IBAMA após a data de 21-9-98, deverão ser aceitos e recebidos, destacando-se o canhoto comprovante de recebimento, etiquetando-se com a numeração de controle IBAMA tanto o formulário quanto o canhoto comprovante e, entregando ao declarante o canhoto comprovante com a etiqueta de numeração relativa ao controle IBAMA e carimbo da unidade ou do funcionário que o receber.
Estão obrigados a apresentar o ADA relativo ao ITR – 1998 e anos posteriores todos aqueles declarantes que apresentarem no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) áreas de Preservação Permanente ou de Utilização Limitada e não tenham apresentado anteriormente o Ato Declaratório Ambiental.
Aqueles que apresentaram anteriormente o ADA e que, por quaisquer razões ou motivos, tenham feito alterações na declaração do ITR-DIAT nas áreas de Preservação Permanente ou de Utilização Limitada em anos posteriores, estarão obrigados a apresentar novo Ato Declaratório Ambiental (o ADA de retificação), relativo ao formulário ITR-DIAT alterado.
O ADA é um formulário de cunho estritamente informativo e as informações nele contidas são de inteira responsabilidade do declarante, portanto:
a) não deverá haver, por parte do IBAMA, no ato do recebimento do ADA, quaisquer tipos de exigências comprobatórias das declarações nele contidas;
b) não deverá haver, por parte do IBAMA, no ato do recebimento do ADA, qualquer solicitação de procedimento complementar;
c) o recebimento do formulário pelo IBAMA não será condicionado a qualquer outro procedimento, documento, mapa ou ação de seu declarante;
d) a avaliação e conferência serão feitas em momento posterior à digitação das informações contidas no formulário.

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