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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 136/1998

04/06/2005 20:09:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 136 SRF, DE 20-11-98
(DO-U DE 24-11-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
Entrega da Declaração

Prorroga, para 30-11-98, o prazo para entrega da Declaração do ITR relativa ao exercício de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista ambigüidade de informações quanto ao prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, veiculadas nos meios oficiais de divulgação da Secretaria da Receita Federal, RESOLVE:
Artigo único – A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativa ao exercício de 1998, a que se refere a Instrução Normativa nº 56, de 22 de junho de 1998, poderá ser efetuada até o dia 30 de novembro de 1998. (Everardo Maciel)
NOTA: A Instrução Normativa 56 SRF, de 22-6-98, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 25/98 deste Colecionador.
Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo para entrega da Declaração do ITR no Calendário das Obrigações – Novembro/98, enviado juntamente com o Informativo 41/98.

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