x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Instrução Normativa GSF 533/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 533 GSF, 28-2-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – DPI
Apresentação – Instituição

Modifica as normas que instituíram a DPI-Declaração Periódica de Informações, relativamente às informações que devem ser prestadas pelo contribuinte que opere com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.
Acréscimo de dispositivos na Instrução Normativa 291 GSF, de 18-2-97 (Informativo 09/97).

DESTAQUES

• Estão alteradas as regras para apresentação da DPI

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364, 520 e no item 2, alínea “b”, inciso V, § 5º do artigo 11 do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 291/97-GSF, de 18 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – .................................................................................................................................................................................................................................
§ 4º – O contribuinte que realizar operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária deve, se for o caso, no período em referência, informar o valor:
I – do saldo credor acumulado relativo ao benefício fiscal previsto no inciso XXVII do artigo 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, ou do seu saldo remanescente que podem ser objeto de compensação;
II – efetivamente compensado com o devido por substituição tributária, nas aquisições interestaduais.
................................................................................................................................................................................................................................................
MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES (DPI).
................................................................................................................................................................................................................................................
4.6 – utilização do valor do saldo credor acumulado relativo ao benefício fiscal previsto no inciso XXVII do artigo 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, ou de seu saldo remanescente para compensá-lo com o imposto devido por substituição tributária, nas aquisições interestaduais.
Observações:
a) essa situação é aplicável ao contribuinte que se apropriar do benefício fiscal previsto no inciso XXVII do artigo 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, e utilizar esse valor para compensação com o imposto devido pela aquisição em operação interestadual de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
b) ocorrendo a compensação, o contribuinte deve informar o número do DARE 2.1, a data de seu vencimento, o período a que se refere, o código da receita e o seu valor originário;
c) a adoção dos procedimentos previstos neste subitem dispensa o cumprimento da exigência de solicitação.
..............................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.